Mais uma vez o PT mostra que trata a Lei ao arrepio de suas necessidades, vontades e anseios. Ontem, mais uma vez foi empurrado goela abaixo de seus próceres que a lei vale SIM para todos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) numa decisão de 10 x 1; proclamou que é vetado aos membros do Ministério Público ocupar cargos no poder executivo, porque viola a independência do MP e fere preceitos definidos pela Constituição.
Com isso, a nomeação do natimorto ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva é ilegal. Pronto. Tchau e Bênção.
Desse jeito, a tentativa de preservar a boquinha pedindo exoneração do cargo comissionado de procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, permanecendo na carreira de procurador, não colou.
Para evitar um caos jurídico, os ministros mantiveram como válidos os atos praticados tanto pelo ministro da Justiça quanto pelos integrantes do Ministério Público que ocupam secretarias de Estado.
Ficou também estabelecido que em até 20 dias, todos que s encontram em estado irregular sejam substituídos. O prazo, prudentemente concedido, considerou a necessidade de organizar as transições.
A única voz discordante foi do pai da desembargadora federal Letícia Mello, ministro Marco Aurélio Mello, com a tese de que a saída do ministro do cargo, neste momento, agravaria a crise política "já sem precedentes" no país.
Para registro, além do caso de Wellington Lima e Silva, existem outros 19 cargos em que promotores e procuradores ocupam postos de confiança nos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia e Amapá. Com a decisão desta quarta, todos terão de fazer a opção se preferem ser demitidos dos cargos de confiança, situação mais provável, ou se pretendem continuar nos quadros do MP.
Para registro, além do caso de Wellington Lima e Silva, existem outros 19 cargos em que promotores e procuradores ocupam postos de confiança nos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia e Amapá. Com a decisão desta quarta, todos terão de fazer a opção se preferem ser demitidos dos cargos de confiança, situação mais provável, ou se pretendem continuar nos quadros do MP.
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