Num movimento apressadíssimo para dar um abafa nas delações, àquela altura eminentes, dos empreiteiros, o governo publicou em 21/012/2015; uma medida provisória, oferecendo condições extremamente favoráveis para que as empresas envolvidas nos rolos da Operação Lava a Jato, fizessem acordos de leniência com a CGU, sem o envolvimento de TCU, MP e tais...
Só lembrando, Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar o órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como manutenção de negócios com o governo, redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
Só lembrando, Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar o órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como manutenção de negócios com o governo, redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
Como, logo após ser publicada no Diário Oficial da União, uma MP
passa a valer como lei e vigora por até 120 dias, meio mundo apressou-se a fazer os acordos para esvaziar as delações premiadas das pessoas físicas, mesmo sendo donos e diretores das mesmas empresas.
Para evitar isso, o presidente e marido da Marcela, visando demonstrar seu apoio à Lava Jato;deu um passo fundamental nesse sentido e suspendeu os efeitos da MP de Leniência, aplicados desde sua publicação; até a definição
de um marco legal que sustente os acordos efetivamente assinados.
Há forte tendência de retirar a MP do congresso e ser transformado em projeto de
lei, com inserção dos valores do TCU e Ministério Público.
Segundo, Fabiano Silveira, o atual CGU, não
se pode dar nenhum passo em falso. É preciso que a definição jurídica ofereça muita segurança.
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