Parabéns. Jorge Rachid e seus fiscais de receita podem solicitar a seu banco sua movimentação bancária sem peguntar nem ao porteiro do prédio se podem.
A maioria dos ministros do STF considerou legítimo o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.
No entendimento que vira jurisprudência, como o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos fiscais dos contribuintes, a requisição dos dados bancários é fichinha.
Já votaram a favor dessa autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Contra, votou somente o ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda faltam votar, portanto, Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes mas a parada já está definida.
D´agora por diante a Receita Federal, o Banco Central e a Procuradoria Geral da República, podem meter a colher na sua vida, porque não se trata mais de uma quebra do sigilo, mas de "compartilhamento de informações" visando à fiscalização, sobretudo de empresas e pessoas cujos rendimentos não são tributados na fonte.
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