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terça-feira, 1 de março de 2016

Diabo Fugindo da Cruz


Depois dos últimos berreiros, quando vomitou ir pra rua enfrentar os inimigos, ser a última alma via honesta neste país, merecer um atestado de bons antecedentes e outras sandices do gênero, o 9 dedos mais uma vez correu da justiça como o diabo foge da cruz.
Depois de desqualificar juízes, promotores e procuradores em suas falas cheias de incitações ao ódio e sectarismo, o bandido enrustido mandou seus adEvogados protocolarem no STF nova petição, pedindo à relatora Rosa Weber uma liminar para suspender os procedimentos investigatórios sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá, que nunca foram dele, até que a Corte defina seu outro pedido de transferir do Ministério Público Federal para o Ministério Público do Estado de São Paulo, com a devida troca de procurador.
Encagaçado que está, com a bruta rondando seu orifício fresado, já que onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram à mesma ministra, que investigam "vantagens indevidas" concedidas a lizinácio no período em que ele era presidente.
A alegação deles é a cara da arrogância e da tentativa de impunidade: "é descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o mandato presidencial, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking)". Isso mesmo... Em ingRês, vindo de um idiota que nem portugês sabe falar.
Os procuradores também defenderam em petição ao Supremo a manutenção, sob sua responsabilidade, da investigação envolvendo o petista e a propriedade dos dois imóveis.
No Ministério Público de São Paulo, o promotor de Justiça Cassio Conserino investiga o tríplex 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá, que seria do barba. Para os advogados de Lula, há "conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo"’. 
É evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.

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