O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, saiu de seu sagrado repouso de recesso, para revogar uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
A CNJ havia afastado um servidor do comando de um cartório em Goiânia e, em seu lugar, colocado um servidor que havia passado em concurso público para a vaga, como manda a lei.
O tal servidor afastado, é não concursado e que herdou cartório em Goiânia. Além disso, a criatura responde a diversos processos judiciais.
Na opinião do bonitão aí de cima, o servidor não concursado havia obtido uma vitória na Justiça de Goiás para permanecer no cargo e, em função disso, não caberia à Corregedoria contrariar o TJ de Goiás, uma vez que a CNJ tem “tão somente atribuições de natureza administrativa”.
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