As notícias que vêm aparecendo muito frequentemente nos noticiários sobre acidentes envolvendo motoristas embriagados, ou no mínimos alcoolizados, que matam, ferem gravemente ou mutilam inocentes; com seus causadores saindo das cadeias e prisões "chorosos e arrependidos" e deixando prá trás famílias destruídas, levam ao debate de aumentar as penas e rigores para com esses motoristas.
Juristas de norte a sul querem aproveitar a revisão em curso do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. 16 expoentes foram convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, instituída hoje no Senado Federal, defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
O Código de Trânsito em vigor já prevê que dirigir embriagado leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, as penas ainda são levas e têm de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (aquele sem intenção).
O Código de Trânsito em vigor já prevê que dirigir embriagado leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, as penas ainda são levas e têm de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (aquele sem intenção).
Pelo que se sente nas ruas e redes sociais, é isso o que a sociedade espera; que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio; como é na Europa e em muitas unidades dos Estados Unidos, em que é classificado como direção temerária de maneira abusiva, A idéia é que, em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena suba para 4 a 8 anos de reclusão.
Manifestações por tal fato merecem destaque e vêm acontecendo em várias cidades, principalmente onde ocorreram acidentes brutais recentemente, quando manifestantes alem de homenagear as vítimas, lançam campanhas e recolhem assinaturas para mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. Uma das idéias é que legistas acompanhem as blitz específicas para o cumprimento da lei seca para que se garanta a prova do crime; enquanto a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Cauteloso, o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Pessoalmente, acho essa discussão muito válida e importante, porque a quantidade de acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos é cada vez maior (ou não; mas pelo menos são mais registradas por câmeras do imenso Big Brother em que vivemos).
Nosso gentil corpo de ministros do STF, que costuma entender que devemos ser caridosos com assassinos internacionais e com políticos envolvidos com falcatruas, também acham que motoristas alcoolizados também não têm dolo em seus acidentes, quando desqualificou um motora que havia sido enquadrado assim pelo Ministério Público. Destaco que esta decisão contraria sentença dos anos 90 do mesmo tribunal, em outra configuração.
Tem muita coisa prá ser discutida, como diz o professor Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal numa entrevista para o Estado de São Paulo; "Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando". Da mesma forma, os acidentes de trânsito com agravante de bebidas, também estão no centro dos debates.
Manifestações por tal fato merecem destaque e vêm acontecendo em várias cidades, principalmente onde ocorreram acidentes brutais recentemente, quando manifestantes alem de homenagear as vítimas, lançam campanhas e recolhem assinaturas para mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. Uma das idéias é que legistas acompanhem as blitz específicas para o cumprimento da lei seca para que se garanta a prova do crime; enquanto a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Cauteloso, o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Pessoalmente, acho essa discussão muito válida e importante, porque a quantidade de acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos é cada vez maior (ou não; mas pelo menos são mais registradas por câmeras do imenso Big Brother em que vivemos).
Nosso gentil corpo de ministros do STF, que costuma entender que devemos ser caridosos com assassinos internacionais e com políticos envolvidos com falcatruas, também acham que motoristas alcoolizados também não têm dolo em seus acidentes, quando desqualificou um motora que havia sido enquadrado assim pelo Ministério Público. Destaco que esta decisão contraria sentença dos anos 90 do mesmo tribunal, em outra configuração.
Tem muita coisa prá ser discutida, como diz o professor Luiz Flávio Gomes, professor de Direito Penal numa entrevista para o Estado de São Paulo; "Há muitas lacunas. Por exemplo, o conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação de quadrilha ou bando". Da mesma forma, os acidentes de trânsito com agravante de bebidas, também estão no centro dos debates.
Acompanhemos.
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