Baseado em artigo de FERNANDA ODILLA - Folha de São Paulo/BSB
Foi aprovado essa semana o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, conforme determinado constitucionalmente. Alías, capaz que ano que vem dona deelma resolva incluir uma cláusula possibilitando que ela faça isso por decreto, igual como fez com o salário mínimo.
Por enquanto, a LDO 2012 prevê severas reduções nos mecanismos de controle das obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento (HEIN?), obrigando a divulgação apenas semestral dos relatório de execução pela internet. Hoje, a divulgação é quadrimestral. Como a coisa correu fácil, o (des)governo já está manobrando para aprovar um projeto de lei que aplica essa belezura já no Orçamento deste ano em curso, usando a força do rolo compressor.
Nos arroubos tradicionais de cara de pau, alega a administração federal que está "se adequando pela sua pouca capacidade de cumprir a lei na forma que está, já que a frequência em demasia pode trazer imperfeição".
Isto posto, fica implícito que é mais uma tentativa do executivo de comprometer a transparência do principal programa do governo, que passa a ter as despesas classificadas como "inadiáveis" na LDO e para o PAC ser executado não será preciso que o Congresso aprove o Orçamento.
Ao mesmo tempo, o texto que segue para a mesa da dona deelma, aprovou duas travas para conter gastos públicos, uma das quais, incluída palo DEM e que deve ser vetada pelo Planalto, prevê que as receitas menos as despesas do governo, incluídos os juros de dívidas, não podem ultrapassar 0,87% do PIB, ou seja, praticamente prevendo deficit nominal próximo de zero.
Os palacianos consideram inviável estabelecer uma meta tão rígida, apesar do discurso para o mercado financeiro internacional de que está comprometido com o controle das contas públicas.
O segundo entrave contido na LDO é a determinação que o crescimento dos gastos com custeio, (que vão de despesas com pessoal a material de escritório), não pode ser maior que o dos investimentos.
Também deverão passar na tesoura da governanta outros itens como a obrigação do Congresso ter que avalizar todo título emitido pelo Tesouro e a previsão mínima de recursos para para cobrir perdas com a desoneração das exportações dos Estados, instituída pela Lei Kandir.
Claro que uma enxurrada de cargos a preencher ainda e o aceno com prorrogações sucessivas de prazos para pagamentos de despesas de execícios findos, farão qualquer dos genuflexos congressistas defenderem esta e outras propostas estuprantes do executivo, conosco pagando a conta.
Foi aprovado essa semana o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, conforme determinado constitucionalmente. Alías, capaz que ano que vem dona deelma resolva incluir uma cláusula possibilitando que ela faça isso por decreto, igual como fez com o salário mínimo.
Por enquanto, a LDO 2012 prevê severas reduções nos mecanismos de controle das obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento (HEIN?), obrigando a divulgação apenas semestral dos relatório de execução pela internet. Hoje, a divulgação é quadrimestral. Como a coisa correu fácil, o (des)governo já está manobrando para aprovar um projeto de lei que aplica essa belezura já no Orçamento deste ano em curso, usando a força do rolo compressor.
Nos arroubos tradicionais de cara de pau, alega a administração federal que está "se adequando pela sua pouca capacidade de cumprir a lei na forma que está, já que a frequência em demasia pode trazer imperfeição".
Isto posto, fica implícito que é mais uma tentativa do executivo de comprometer a transparência do principal programa do governo, que passa a ter as despesas classificadas como "inadiáveis" na LDO e para o PAC ser executado não será preciso que o Congresso aprove o Orçamento.
Ao mesmo tempo, o texto que segue para a mesa da dona deelma, aprovou duas travas para conter gastos públicos, uma das quais, incluída palo DEM e que deve ser vetada pelo Planalto, prevê que as receitas menos as despesas do governo, incluídos os juros de dívidas, não podem ultrapassar 0,87% do PIB, ou seja, praticamente prevendo deficit nominal próximo de zero.
Os palacianos consideram inviável estabelecer uma meta tão rígida, apesar do discurso para o mercado financeiro internacional de que está comprometido com o controle das contas públicas.
O segundo entrave contido na LDO é a determinação que o crescimento dos gastos com custeio, (que vão de despesas com pessoal a material de escritório), não pode ser maior que o dos investimentos.
Também deverão passar na tesoura da governanta outros itens como a obrigação do Congresso ter que avalizar todo título emitido pelo Tesouro e a previsão mínima de recursos para para cobrir perdas com a desoneração das exportações dos Estados, instituída pela Lei Kandir.
Claro que uma enxurrada de cargos a preencher ainda e o aceno com prorrogações sucessivas de prazos para pagamentos de despesas de execícios findos, farão qualquer dos genuflexos congressistas defenderem esta e outras propostas estuprantes do executivo, conosco pagando a conta.
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