
A chinesa Foxconn, que já monta o Ipad da Apple, condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática, além de outras vantagens e incentivos.
A MP altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005 e serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".
A publicação é a primeira providência do governo para desoneração. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".
O sinistro da ciência e tecnologia foi ágil e sorrateiro prá facilitar a instalação da fábrica em Jundiai, na sua ambição de ser beneficiado nos sonhos de ser governador de São Paulo. Enquanto isso os nossos políticos dormem em berço explêndido e fazem politiquinha doméstica e olhando seus próprios rabos.
Com a MP ainda no prelo, haveria chance de se tentar bloquear sua edição por negociações. Com ela já nas paradas de sucesso vai ter que ser na marra.
Um comentário:
Caro cacique.
O negocio é mobilizar toda tribo dos manaos. Com pressão já será difícil, se não houver nenhuma, já era. Também só termina quando acaba...
Postar um comentário