Pronto. Se-lascou-se tudo. Foi só dona deelma tentar enfiar de goela abaixo a quebra dos poderes determinados pela Constituição Federal, que qualquer mané acha que pode fazer a mesma coisa.
O deputado Nazareno Fonteles PT-PI (VIXE, tinha que ser, e eu só me lembrei daquele personagem do Chico Anísio), essa criatura que está aí em cima, está querendo fazer tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional (PEC-03/2011) que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário.
Para que fique bem claro a que ponto chega a ousadia do PT em querer governar com dotes ditatoriais, transcrevo na ÍNTEGRA o que veicula a Agência Câmara.
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O Objetivo é evitar que o Judiciário altere o entendimento do Congresso Nacional em relação anormas em vigor. Um exemplo é a interpretação sobre a posse de suplentes na Câmara.
A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.
Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.
Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
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Comento de novo:
Quando todos os sensatos desse país falavam que o PT (VIXE) tinha um projeto de poder e não um projeto de governo, os tranquilistas achavam que era terrorismo de direita.
A fala de Jei Dee aos petroleiros na Bahia (ouça abaixo comentário de Lúcia Hipólito na CBN), ficava bem claro como seria o (des)governo deles sob a batuta de deelma.
A custa de cargos, financiamento de ONG's, dinheiro nas cuecas, meias e afins; fará exercer a maioria que tem na Câmara e no Senado, cujos componentes foram eleitos por conta do derrama que se perpetrou no Brasil na campanha de 2010 e que fez gerar um rombo gigantesco nas contas da união que já começa a derrubar tudo que foi construído nas lutas de anos; inflação entre elas, desrespeito à sensacional Lei da Responsabilidade Fiscal; além do sistemático "derrumbe" dos valores morais e éticos.
Aqui começa uma batalha e o assunto não será esgotado.
Fiquem atentos e sigam no twitter a tag #abaixoPEC03.
Muita água ainda vai rolar em baixo da ponte.
Fica o registro prá quem quiser já começar a questionar os srs e sras deputado(a)s sobre isso.
3 comentários:
Agora tudo `as claras mesmo.
Onde vamos parar?
Quem poderá impedir isto?
Parabéns Cacique!
A insistência com que o DominioFeminino se bate contra a Constituição fica demonstrado o motivo. Nós temos um problema-origem para este tipo de interferência. A Constituição brasileira inacabada é um deles. O outro, mas não o segundo, é nosso Sistema Federativo bem pensado por Ruy Barbosa, mas que foi abortado pela pressa em formalizar a República. Não adianta lançar flechas a cada situação similar com a qual nos defrontamos porque as situações não findarão, mas a musculatura motriz popular entrará em exaustão. Repetir-se-ão eternamente até que um dia, exista uma Constituição regulamentada 100%. Se é para movimentos, vamos precisar é de Mobilização para cada vez que surgirem ocasiões similares já estaremos prontos. PORÉM a ideia MAIOR é nós nos prepararmos para a REFORMA Constitucional. Esta é a idéia do TiradentesVIVE. De tantos movimentos que se farão necessários o povo não conseguirá manter a sempre urgente velocidade. Ou nós queremos apresentar soluções, ou apenas nos movermos em ondas festivas de tuitaços randômicos desesperados, ainda que impulsionados pela revolta, essa não será a solução.
Se essas figuras fazem leis que ferem a Constituição, quem poderá sustá-las ou revogá-las? E colocam esses indivíduos sem nenhuma expressão para entrar com projetos ditatoriais. Olho aberto porque virão muitos balões de ensaio. Alerta às pessoas que nem lêem e, se o fizessem, não saberiam o perigo. Tentam "esculhambar"o STF justamente para justificar este tipo de procedimento.OLHO ABERTO! opcao_zili. -- Seria mto bom q parassem de esculhambar o STF, as pessoas q entendem um pouco para não dar gás para eles.Abs
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