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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Segunda Instância, a Fronteira Final


Está prevista para o dia 22/06 próximo,a sessão do pleno do STF para decisão final sobre a decisão em vigor sobre o ponto de obrigatoriedade de cumprimento de penas. No momento, vale a decisão vigente, aplicada numa decisão localizada, de que, vencida a decisão de segunda instância, num órgão colegiado, seja qual for; fica obrigado o réu a passar a cumprir a pena ou a ele ser aplicada a sentença.
Ou seja: se um devedor não aceitar a decisão de um juiz que o condena ao pagamento, recorre à corte ou organismo colegiado superior e, ratificada/confirmada a sentença; já passa a ser obrigado a pagar.
Da mesma forma, se um criminoso de colarinho branco for condenado à cadeia e devolução de valores, ratificado na corte recursal colegiada imediatamente superior, vai em cana e tem bens penhorados.
Exemplo d destaque: Operação Lava a Jato. Dr. Sérgio condena um pilantra na 13ª Vara, se for confirmado nas turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o abençoado já vai em cana.
Se isso cair na seção do STF; acabou-se tudo... Voltará aquela latumia dos recursos eternos até ao Papa e ninguém será punido.
Dê uma forcinha na decisão dos ministros mandando sua mensagem de solidariedade à manutenção da medida. Use o link da Central de Atendimento ao Cidadão num formulario simples e rápido, com direito a confirmação e resposta. Pode ser usado também o Twitter do tribunal @stf_oficial


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