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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Muito Bem Doutor Fux. O Senhor é da Mais Alta Corte do Brasil

Doutor Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, galgado ao éden jurídico por dona deelma está certo. Uma decisão judicial não se discute, cumpre-se....Concluo a frase no fim do post.
Em outubro de 2007, Paulo César Timponi, 49 anos, ex-professor de Educação Física, dirigia seu Volkswagen Golf a 130 quilômetros por hora na ponte JK, em Brasília, quando chocou-se contra um Toyota Corola que transportava três mulheres. Antônia Vasconcelos, Altair Barreto e Cíntia Cysneiros atravessaram o para-brisa e morreram na hora. Timponi estava embriagado.
Em 9 de julho, Marcelo Malvio de Lima, 36, engenheiro, dirigia seu Porsche a 150 quilômetros por hora na Rua Tabapuã, em São Paulo, quando chocou-se contra o Hyundai Tucson de Carolina Santos, 28. Ela morreu. Ele estava alcoolizado, disseram testemunhas.
No último sábado, 17 de setembro, Marcos Alexandre Martins, 33, auxiliar de bibliotecário, dirigia seu Golf a 100 quilômetros por hora na Marginal Pinheiros, também na capital paulista, quando atropelou e matou Miriam Baltresca, 58, e sua filha Bruna, 28, que estavam na calçada. O motorista também estava bêbado, informou um policial.
Além desses, dezenas, ou melhor, centenas de outros acidentes ocorrem Brasil afora por conta de motoristas embriagados.
Discute-se em todas as esquinas se os Timponis, Limas e Martins tiveram a intenção de matar ao encherem o c* de cachaça e sairem dirigindo?
Pois no supremo saber do excelentíssimo ministro Fux, a resposta é NÃO. Agora no começo de setembro, julgando recurso de habeas corpus a favor de um motorista que matou uma pessoa ao dirigir embriagado e foi enquadrado por homicídio doloso (com intenção de matar), Fux determinou que não, acatando argumento da defesade que o crime foi apenas culposo (quando não há tal intenção).
Na sagrada decisão de Fux, motoristas bêbados só devem responder por crime doloso quando ingerem bebida alcóolica para “encorajar-se para cometer um delito qualquer”. Ou seja, quem bebe e acelera não assume o risco de matar. “Pela lei, só a bebedeira e a velocidade do veículo não caracterizam dolo eventual. É preciso haver mais detalhes.
Qual detalhe ministro? O motora tem que dirigir perigosamente, na contra-mão, em zigue-zague, vazar sinal vermelho, berrar nas esquinas que "quer dirigir bêbado prá matar alguem" ou mesmo “se alguém morrer, morreu”? Ou urrar nos bares "dane-se o direito penal"?
A decisão, embora não sirva para embasar outros julgamentos, abre um precedente.

Concluo a frase lá de cima: tomara doutor Fux que uma tragédia assim não aconteça com ninguém perto de mim, mas do senhor. Filhos, esposa, sobrinho, amigo íntimo, sei lá...Alguém que lhe faça chorar muito para rever essa merda dessa sua decisão.
Post baseado em informações da VEJA On Line.

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