Escrevi AQUI que a OAB e martóxica estavam preparando o golpe final para, disfarçado de criar o crime de homofobismo, implantar modificações de cunho punitivo exagerados na constituição federal, de modo a literalmente dizimar o pilar master da sociedade, ou seja, a FAMÍLIA.
É claro que a senadora vice-presidente nunca foi exemplo de modelo de virtudes para as novas gerações e a sociedade em geral, pelas suas extravangâncias contadas em prosa e verso pela mídia, particularmente, nas colunas sociais, incluindo-se aqui as promiscuidades relatadas em vários veículos de fofocas sociais, mas a afronta à instituição da família, a população heterossexual e os valores judáico-cristãos da sociedade brasileira na forma atual é um absurdo e um atrevimento muito grande, até para nossa Dona Flor.
O braço da OAB nesta cruzada pagã será a Comissão de Diversidade Sexual que levará à versão cheia de Data Vênias as idéias das deturpações mentais-patológico-sexuais da senadora, na forma da esdrúxula PEC que violenta costumes, tradições e princípios sócio-psicológico-educacionais que embasam a formação moral e espiritual da sociedade, da mesma forma que estimula o rentável crime organizado de prostituição da juventude.
O texto arrepia professores, psicólogos, psiquiatras, religiosos, promotores públicos, juristas e magistrados, sobretudo pelo desrespeito às famílias que formam a Nação brasileira.
Quanto aos parlamentares, a sociedade já pode estimar qual será a reação, pois a opinião pública dá sinais de repúdio aos seus representantes pelos desvios de comportamento e interesses escusos que infestam as relações com os governantes.
Na publicação anterior, apenas citei os principais e vexatórios pontos do projeto, agora dá prá ler trechos do texto final de modificação da CF. De levantar calçada até em Sodoma e Gomorra
Em sua nefasta estratégia, a senadora acredita que é importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º– É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um avanço na idade sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único– É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros, índios, deficientes, etc.
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
O Estatuto defende ainda que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do SUS e também a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
O texto arrepia professores, psicólogos, psiquiatras, religiosos, promotores públicos, juristas e magistrados, sobretudo pelo desrespeito às famílias que formam a Nação brasileira.
Quanto aos parlamentares, a sociedade já pode estimar qual será a reação, pois a opinião pública dá sinais de repúdio aos seus representantes pelos desvios de comportamento e interesses escusos que infestam as relações com os governantes.
Na publicação anterior, apenas citei os principais e vexatórios pontos do projeto, agora dá prá ler trechos do texto final de modificação da CF. De levantar calçada até em Sodoma e Gomorra
Em sua nefasta estratégia, a senadora acredita que é importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º– É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um avanço na idade sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único– É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros, índios, deficientes, etc.
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
O Estatuto defende ainda que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do SUS e também a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
Fato é que, aos cidadão do bem, a luta está deflagrada. Um absurdo desse não merece nem ser discutido, quanto mais circular nas casas legislativas desta nação.
3 comentários:
Exatamente, meu caro. Um absurdo desse não merece nem ser discutido, quanto mais circular nas casas legislativas desta nação. É incrível como um "Projeto" deste consegue ser inconstitucional, anticonstitucional e tão absurdo assim. As piores coisas que se fazem em um país, são feitas de forma escondida, neste caso, escondida na "defesa pelo direito dos LGBT's". Todos passam a ser alienados pela mídia, a também "defender os direitos LGBT's" e pedir a aprovação de tal calamidade. Ninguém procura ler a famigerada PL122 para saber o que vem "de brinde" nela. Ninguém procura saber o que mais será garantido a esta "classe" que deseja ser "ariana", "soberana" e mandante deste país. Isso tudo é um total absurdo, não encontro palavras para descrever exatamente o que isto é, mas encontro ações que deverão ser feitas para evitar que isto aconteça em nosso país. Falo aqui apenas como cidadão, não uso nem argumentos cristãos-católicos, que condenam muito mais esta imoralidade. Novamente, cacique, parabéns por procurar divulgar mais ainda este crime contra os cidadãos brasileiros.
E então, tá esperando o que?
Já aprendeu a desmunhecar?
kkkk
Pois é... A partir da aprovação desta MERDA de lei, só quem desmunhecar vai ter plena cidadania; o resto vai ser cidadão de segunda classe. De fato, isso é um crime contra o bom-senso, contra a família, contra a liberdade de educação. É um crime contra a humanidade.
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