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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Próximo Passo: Obrigatoriedade

Há tempos que venho dizendo que logo será obrigatório ser homosexual (ou homoafetivo, a palavra politicamente correta e da moda, como queiram - desde que não me comprometam). Liberdade de expressão e de opção sexual é direito de qualquer um, contanto que não agridam, nem ofendam e, muito menos, violentem os que não concordam e não acham certo. O Supremo Tribunal Federal conceder direito de união civil a pares(vou repetir: PARES) do mesmo sexo, e permitir que troquem entre sí concessões de heranças, pensões, relações de dependência financeira, fiscal e/ou previdenciária é uma coisa; agregar nesse imbroglio direitos de igualdade por entenderem ser isso uma ENTIDADE FAMILIAR é outra coisa.

Só prá saber onde quero chegar e que NÃO CARREGO PRECONCEITO: o problema é que, ao estabelecer que um par homossexual possa ser entendido como uma família, o Supremo ultrapassou em muito sua função de interpretar a lei para decisão aplicável a todos. O poder literalmente a reescreveu, uma vez que a Constituição Federal e o Código Civil são explícitos ao definir a Entidade Famíliar como algo que nasce da união entre homem e mulher. Com essa "nova definição" de família poder-se-á permitir que dois homens ou mulheres que vivam juntos, possam tanto compartilhar um plano de saúde ou fazer declaração conjunta de Imposto de Renda, o que a meu ver é justíssimo; quanto possam adotar filhos ou pleitear que seu relacionamento seja convertido em casamento, como podem fazer hoje em dia os casais em "união estável"; pois não foi definido limite para a aplicação da decisão, sendo nesse caso uma aberação. Parece ser essa uma dedução lógica do que foi decidido, e penso que será muito difícil a qualquer corte de nível inferior decidir de maneira contrária caso uma ação sobre esses temas chegue até ela.

A decisão foi unânime e demonstra a solidez com que o tema se apresentou à corte. Pérolas argumentatórias foram ouvidas (no meu caso, lidas) no plenário do STJ. Cito algumas:


"A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes. Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais." Ministro Ricardo Lewandowisk

"A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que os homossexuais possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. O homossexualismo é um traço da personalidade. Não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal: a intolerância e o preconceito." Ministro Luiz Fux"


"A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei. O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. Entre interpretar o silêncio como vedação ou autorização, a segunda interpretação é a mais correta. A sexualidade corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano." Ministro Carlos Ayres Britto


"Uma sociedade decente á uma sociedade que não humilha seus integrantes. O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. O tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura a sua liberdade. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário, superando barreiras e estimulando a tolerância ao dar um fim a esta discriminação e humilhação de alguns de seus membros." Ministra Ellen Grace


Ratificando e explicitando minha posição: a transferência de direitos e vantagens civís do tipo fiscal ou previdenciária (planos de saúde, pensões, declarações de IR, heranças e inventários e coisas afins) entre pares do mesmo sexo é justa e acertada, da feita em que por longas convivências, direitos e obrigações devem ser preservados. Daí a transformarem um PAR num CASAL, vai uma diferença bem grande.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mais uma aberração desse judiciário esdrúxulo. Com tantas prioridades e carências neste país, esta "corte" coloca em pauta a discussão do direito civil de homosexual, apenas para se equiparar aos paises mais "civilizados" socialmente. É muita falta do que fazer, por incrível que possa aparecer. Como diria o amigo Nabucodonosor, é o fim da picada.....