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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Denúncia Anônima Não é Denúncia Vazia



Numa decisão surpreendente, ao menos prá mim e outras pessoas de bom senso, ontem (05/04)a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) anulou todas as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima recebida e investigada pelo Ministério Público Federal.

Tal medida fere de morte uma das mais bem sucedidas missões da Polícia Federal contra executivos da Construtora Camargo Corrêa, envolvidos em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e doações clandestinas a políticos. Tudo o que a PF e a Procuradoria da República construíram sob aquelas condições foi declarado ilegal por três votos a um, segundo os quais as quebras de sigilo, autorizadas pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma "genérica e indiscriminada". Em outras palavras, a operação denominada Castelo de Areia desmoronou. Só poderá ter prosseguimento aquilo que não teve amparo na denúncia anônima, ou seja, quase nada. As investigações que se seguiram desde 2009 pela PF, resultaram em três ações penais, uma ação por improbidade, além de 32 procedimentos de investigação sobre grandes obras da empreiteira sob suspeita em quase todo o País.

Ao decretar a nulidade das provas, o STJ liquidou toda a ofensiva do Ministério Público Federal. Dentre as provas e indícios que devem ser anulados com a decisão do STJ estão conversas telefônicas entre os investigados gravadas com autorização judicial, dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e telefônico e as análises feitas no material apreendido nos mandados de busca e apreensão. Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.

O Ministério Público agora vai examinar o texto do julgamento para avaliar quais provas do caso ainda poderão ser aproveitadas.

A procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia da Castelo de Areia, disse que é difícil saber quais provas vão se sustentar após a decisão do STJ. "Como as buscas e apreensões, a princípio, decorreram de dados colhidos nas interceptações, fica difícil dizer que as provas vão se manter. Praticamente uma é decorrência da outra. Mas, para verificar essa possibilidade, é necessário analisar a decisão do STJ", afirmou.

Para a procuradora, "o que pode ser aproveitado são as provas produzidas antes das interceptações e o que não é derivado dos grampos". A procuradora Karen Kahn disse que, apesar da decisão do STJ, mantém a posição de que os grampos foram legais e não houve ilegalidades nas apurações.

De acordo com a procuradora, o julgamento não levou em conta uma delação premiada que antecedeu a Castelo de Areia e apontou indícios que justificaram as escutas telefônicas. "Se tivesse que atuar novamente, faria exatamente a mesma coisa", disse. O subprocurador-geral da República Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal na sessão de julgamento de ontem, afirmou que "o caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de 1ª instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca".

Ora; denúncia anônima não é denúncia vazia. Trata-se de uma comunicação alternativa de cidadãos que tomam conhecimento de falcatruas envolvendo empreiteiras e políticos, uma relação promíscua recorrente no Brasil, e que a fazem chegar aos responsáveis pela moralidade das obras públicas, a quem compete analisar as informações preliminares e dar continuidade nas investigações. A opção é a delação premiada e a inclusão do denunciante em programas de proteção a testemunhas, nem sempre bem sucedidos e que colocam seus envolvidos em enormes riscos de vida.

Mais uma decisão tendenciosa dos tribunais superiores que favorecem a impunidade e a continuidade das serrergonhices no Brasil.

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