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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Criminalizar a Homofobia? O PL 122 Volta a Tramitar.

NOTA INICIAL: O texto é meio longo. Tenha paciência e leia até o final.

O Brasil, país conhecido em todo o mundo por sua tolerância e respeito às diferenças raciais, religiosas e étnicas, e onde se verifica convivência pacífica e, em muitos casos, amizades profundas, entre católicos e evangélicos; judeus e muçulmanos; pretos e brancos; ricos e pobres; latinos e saxões; só para servir de exemplo, encontra-se hoje diante de uma flagrante ameaça à liberdade de expressão e culto.
Foi desarquivado no Senado Federal e volta a tramitar o Projeto de Lei (PL) 122, que possui em seu bojo a definição de regras e punições para a tratativa de crimes de homofobia, ou seja, passará a ser crime discriminar homossexuais, idosos e deficientes.
O Projeto voltará a ser discutido devido a requerimento protocolado nesta segunda-feira (07/02) pela recém-eleita senadora Marta Suplicy (PT-SP); que conseguiu as 27 assinaturas de senadores necessárias para garantir o desarquivamento da proposta e a matéria já se encontra na Secretaria Geral da Mesa, pronta para ser lida em Plenário a partir desta terça 08/02. Após a leitura, o projeto retoma a tramitação.
Caso aprovado no Senado (onde terá que ser votado ainda nas comissões de Direitos Humanos (CDH); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário, o projeto terá que ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados, uma vez que modificações à proposta foram incluídas em novembro de 2009, quando foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
À guiza de evitar o preconceito, o PL também possuem regras para silenciar e censurar a pregação dos preceitos religiosos milenares e em breve poderemos assistir padres e pastores sendo presos por pregarem o Evangelho, como em muitos países da África, e pais perdendo a guarda dos filhos por transmitirem a sua convicção religiosa, como ocorre em localidades do Oriente Médio.
O projeto original é de autoria da então deputada federal Iara Bernardi e foi aprovado na Câmara em dezembro de 2006. A proposta altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que tipifica "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
Num primeiro momento trata-se de criar um mecanismo para punir exageros de manifestação e punição de eventuais grupos extremistas, como os Skin Heads, em seus arroubos de critérios seletivos do que seja certo ou errado.
Nem tanto ao mar nem tanto à terra. A legislação em vigor comporta mecanismos que suportam meios de combater tais excessos. Se é preciso aprimorá-los, não se o pode fazer implementando outros radicalismos.
O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu Artigo 7° cita que "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”; além do que a própria Constituição Federal em seu Artigo 3º diz que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...]" e no Artigo 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Os defensores da lei afirmam que 10% da população brasileira continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes. A ser fato indiscutível (não estou aqui avaliando a estatística), esse problema não se corrige por uma lei altamente discriminatória, mas por ações mais efetivas de polícias e judiciário.
Numa nova concepção legal, estaremos inseridos num enorme problema que envolverão laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, pois essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo.
O projeto atacará diretamente a liberdade de expressão, de opinião, de credo e de pensamento de todos aqueles que, por motivos religiosos ou morais, se manifeste contra variantes de orientação sexual e identidade de gênero.
Observa-se numa análise mais aprofundada do projeto; que este coloca os sacerdotes e líderes religiosos; católicos, evangélicos, espiritas, mulçumanos, judeus e outros, cujos estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão e a Torá que terminantemente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher, estão com um "pé na cadeia" caso em suas liturgias sequer leiam um texto registrado nos seus livros sagrados milenares, de cuja fé é a sua estrutura e por acaso esteja entre os seus ouvintes algum adepto GLBTS. Da mesma forma não poderá nos seus locais de culto impedir que as mesmas pessoas troquem carícias e até se beijem, como muitas vezes ocorrem nos templos religiosos.
Teme-se que esta lei que concede prerrogativas que também não são concedidas a grupos como indios, negros, idosos, deficientes crie uma verdadeira "casta" de GLS, de forma que o objetivo da lei tenha o efeito inverso ao pretendido, face ao terror que levará à sociedade, onde até um pai não poderá orientar o seu filho e tem mais, até um pedófilo poderá alegar em sua defesa que a orientação sexual dele é gostar de satisfazer suas lascívias com criancinhas que poderá ser o seu filho, o seu sobrinho, a sua netinha, ou da sua vizinha ou da sua empregada.
Destaco que está no projeto de lei que o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL e identidade de gênero".
Uma leitura mais apurada no texto do PL 122/06 – que prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário ao dos homossexuais – revela que, na prática, a pregação de alguns trechos da Bíblia e outros livros religiosos poderão ser criminalizados, a despeito das diferentes interpretações de correntes doutrinárias.
No caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que os expõe ao risco de serem recolhidos e destruídos pelas autoridades brasileiras. No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão das licenças.
A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho.
Isso porque, pelo que está previsto, a quem financia, patrocina ou presta assistência a qualquer um que “transgredir essa lei”, ou seja, que pregar qualquer ponto que desagrade a um homossexual, poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de prisão.
Como cristãos, ou seja, como defensores do amor ao próximo pregado por Jesus Cristo, não aceitamos que qualquer pessoa, seja homossexual ou não, sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais públicos ou tenha seus direitos civis violados – pontos que estão servindo de justificativa para os que defendem tais projetos.
Só não podemos permitir a invasão de um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
O protesto não deve se ater a lançar tag no twitter ou compartilhar em facebook e outras redes sociais. Envie seu protesto para os senadores envolvidos na aprovação destas Leis por meio de cartas, telefonemas, twitter, fax e emails;
Participe de todos os abaixo-assinados que expressem o descontentamento com estes projetos de lei e assegure que eles sejam entregues às autoridades.
Entre em contato com o parlamentar em quem votou ou não e chame a atenção dele à questão.
Repasse estas informações sobre a ameaça que estas leis trarão à liberdade de expressão e culto no Brasil a TODOS os seus conhecidos. Utilize seu mailing pessoal e os meios de comunicação a seu alcance.
Nossa tão propagandeada liberdade religiosa pode estar com os dias contados. E não é apenas o cristianismo que está correndo o risco de ser censurado. O islamismo e o judaísmo também, pois todas tratam do assunto em seus livros sagrados.
Portanto, o que está em questão não é o homossexualismo em si e sim a criação de um crime de expressão e opinião religiosa.
EM TEMPO: QUEREMOS RESSALTAR QUE NADA TEMOS CONTRA O GRUPOS DE GAYS, LÉSBICAS, TRANSEXUAIS E SIMPATIZANTES, POIS SEGUNDO A PROPRIA CONSTITUIÇÃO TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. SÓ ENTENDEMOS QUE QUEM É CONTRA TAIS MANIFESTAÇÕES NÃO PODE SER CRIMINALIZADO POR ISSO. TAMBÉM NINGUÉM É OBRIGADO A ACEITAR.

Sites e blogs consultados: Não Homofobia; Jus Navigandi; Portas Abertas; Revista Lado A, Cristianismo Pensante, Brasil Metodista, CPAD News, InforMissões, O Globo, Portal G1, o Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, VEJA, Senado Federal, Câmara dos Deputados.
Postagens Correlatas:
O Dois em Um do PL Gay 122 por Maria da Penha Vieira
Assassinatos Contra Gays, dados manipulados por Mídia Sem Máscara

6 comentários:

Anônimo disse...

Querido cacique,
Perfeito o seu artigo.Expressa o pensamento de grande parte dos cristãos, judeus e islamitas.Muito obrigada pelo artigo. opcao_zili.
Parabéns.

Leo Fernandes disse...

Retrocesso de tudo que foi conquistado a peso de lágrimas humanas ao longo de sua trajetória em direção a liberdade. Mais uma vez o peso da balança tende a ceder pelo lado obscuro da convivência humana, lamentável que em dias de hoje temos parlamentares que em nome de suas convicções espúrias tentam imprimir suas idéias nefastas com aparências de boa vontade!

DOMINIO FEMININO disse...

Muito caro Cacique. Abordagem cobre vários ângulos de análise com pertinência e demonstração de quem realmente pesquisou a matéria, como devem fazer todos aqueles que escrevem e por pouco, de tão bem acurada, não esvaziou o tema. Perfeito. Vamos encarar esta mobilização momo um bom exercício para a #TRILHA do TiradentesVIVE. DominioFeminino tem sido combativo no Twitter e assim continuará em todos os fronts. Que sejam divulgados todos os Blogs do Rebelados com destaque para este seu artigo tão bem elaborado.

Dri Falavigna disse...

Esse Projeto de Lei é mais um exemplo do excesso de legislação que engessa a sociedade, aonde o Estado interfere de forma danosa nas liberdades da sociedade sob a escusa de proteger esse ou aquele. Se temos uma Constituição Federal fundada em princípios universais e um Código Penal, qual a intenção de criminalizar orientação sexual? Vejo sempre a questão do policamente correto e a ingerência do Estado nas vidas privadas. Todos somos iguais perantes a lei, toda a vida a segrada e preciosa. Cor, credo e opção sexual estão resguardados na Carta Magna e isso, por si só deveria bastar.
Cada vez que o Estado legisla, a famosa variação sobre o mesmo tema, com certeza teremos um Estado ilimitado.
Sigamos a #trilha.

Alberto disse...

Perfeito: Uma leitura mais apurada no texto do PL 122/06 revela que, na prática, a pregação de alguns trechos da Bíblia e outros livros religiosos poderão ser criminalizados.

Ou seja: ensinar que a relação homossexual consumada é pecado passará a ser crime?!?! Absurdo!

Carlos Alberto disse...

Não creio na aprovação dessa insanidade legislativa, que não deveria passar da CCJC, tamanha a flagrante inconstitucionalidade. Mas sabemos que muitas de suas excelências são sensíveis a movimentos populares, portanto o nosso deve ser forte e objetivo. Parabéns pelo texto, Chefe!