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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Não Reclamem de Censura nos Governos Militares


Com a ira pela aprovação da lavanderia Brasília (ver post abaixo), quase deixo passar a sansão pela regovernANTA da nova lei de censura, bem acomodada na versão "direito de resposta". 
Para parecer isenta, a soberana vetou o único senão que havia no texto; a possibilidade do "ofendido" responder pessoalmente no veículo de mídia televisiva ou radiofônica, ao vivo ou por meio de um vídeo ou áudio, no lugar do apresentador ou do locutor oficial da emissora. Seria tão imbecil que acharam que seria demais.
O texto estabelece que a pessoa, empresa ou entidade que se sentir ofendida por matéria da mídia, tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta.
Acionada a justiça, o juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença. Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta deverá ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
Até aí tudo bem... Ocorre que a lei diz que na ocorrência da "injúria" não será admitida a prova da verdade pelo orgão de imprensa e que o juiz, independentemente de resposta do veículo, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em até dez dias caso haja ‘prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação.
Pra não ter dúvida do que escrevi, você leu direito: será injúria o que um juiz decidir que é, sem que a imprensa possa nem sequer se defender da alegação do “ofendidinho”. O nome disso é ditadura.
Pra não ficar muito escancarado, o veículo poderá recorrer ao tribunal da comarca onde a ação foi proposta, para tentar uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação. 
Justo né? negativo. Neste caso, o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado ´revisto na nova lei.
Na minha visão, d´ora por diante uma multidão de “ofendidinhos” vai entulhar as mesas e caixas de correspondência de jornalistas e dos departamentos jurídicos de rádios, TVs e jornais; que passarão muito tempo argumentando defesa de todas as publicações que ferirem as frágeis suscetibilidades de bandidos juramentados, mesmo que as matérias publicadas digam só verdades.
Saporra não passa de um meio de intimidação, que colocará nas cabeças de editores dúvidas se vale a pena arranjar a encrenca, gerando como consequência auto-abafas, que irão dissuadir a imprensa de fazer o seu trabalho de explicar e esclarecer; como caberia à liberdade de informação e opinião se aplica.
Pois bem... Acho que é o fim da imprensa livre no Brasil, como temos visto ultimamente.

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