Numa vergonhosa votação, resguardados aqueles que tiveram nojo da patifaria, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 230 votos a 213 (com 7 abstenções e ausência de 20 de alguns covardes), o projeto de lei do executivo que autoriza a repatriação de dinheiro não declarado depositado no exterior e anistia diversos crimes fiscais, oficializando a maior lavagem de dinheiro desde o Big Bang. O texto agora segue para o Senado, onde será aprovado, sem dúvida, antes da sansão da regovernANTA.
Numa maquiagem de última hora, depois da votação do texto-base, çuas inçelenças aprovaram uma emenda que "proíbe políticos e seus parentes" de aderirem ao programa de repatriação de recursos.
Os especialistas estimam que haja cerca de 400 bilhões de reais que podem ser repatriados e que serão taxados em até 30% na forma de multa e Imposto de Renda, numa falcatrua denominada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT.
Na verdade, a proposta original, o governo previa uma taxação de 35%, na busca de alguma coisa entre 100 bilhões e 150 bilhões de reais, com a promessa de direcionar o valor a Estados e municípios, por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).
Na minha visão, haverá anistia para crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pra dizer o mínimo, sem levar em conta a necessária comprovação da origem do dinheiro, que vai se limitar a uma "declaração do importador da grana", seja ela fruto de um fornecimento feito ou um serviço prestado no exterior de forma limpa, ou dinheiro proveniente de crimes como o tráfico de drogas, armas ou pessoas; legalizando todo tipo de falcatruas.
Outra crítica que faço é que a declaração do dinheiro não poderá servir de base para que a Receita Federal ou o Ministério Público investiguem a fonte dos recursos. Declarou, tá declarado e bem lavado.
O Ministério Público disse da imoralidade que é este projeto e a mim, bastaria isto para ver a indecência do que a Câmara votou.
Os crimes anistiados são:
- Evasão de divisas
- Lavagem de dinheiro
- Crime contra a ordem tributária
- Uso de identidade falsa para operação de câmbio
- Sonegação fiscal
- Sonegação de contribuição previdenciária
- Descaminho
- Falsificação de documento público
- Falsificação de documento particular
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