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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Lei Anti-Terrorismo: EI x MST


Está tramitando no Congresso Nacional; mais precisamente na Câmara Federal, depois de já foi aprovada com alterações no Senado; a Lei Anti-Terrorismo a vigorar no Brasil.
Em essência, o projeto define como crimes de terrorismo, os atos que atentem contra pessoas e propriedades, mediante ameaça ou violência, motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com o objetivo de gerar pânico generalizado. Também será enquadrado como terrorismo, ações que atentem contra a liberdade de direitos e a estabilidade do estado de direito com o fim de subverter o funcionamento de suas instituições.
Claro que ninguém discorda dos termos da futura lei. O bafafá que gera a polêmica e retarda o encaminhamento do Projeto de Lei; é a possibilidade de se enquadrar os ditos "movimentos sociais" nos rigores pretendidos e desejados.
Os deputados fizeram questão de colocar salvaguardas para que MST, MTST, Black Block e outras milícias armadas do PT nunca sejam capturados usando os ditames da lei; usando termos como "exclusão de condutas individuais ou coletivas de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicatos, religiosas, de classe ou categoria profissional".
O senado retirou esta restrição e o debate e decisão final voltou a suas inçelenças da cúpula virada pra cima.
Destaque-se que não é um capricho apenas. A existência de uma lei específica para o combate ao terrorismo faz parte de acordos internacionais, estando o Brasil sujeito a sansões pela não aprovação de lei para tal, com compromisso assumido desde 2010.
O projeto prevê prisão de 16 a 24 anos, com agravantes para 24 a 30 anos; caso resulte em morte; além de acréscimo de nena em 1/3 caso haja participação de governos ou instituições estrangeira; ou cometidos contra o presidente, vice-presidente, presidente das casas legislativas, STF ou representante de governo estrangeiro.
Há também enquadramento e previsão de punição para aliciamento, organização, recrutamento, suprimento, etc.; além de determinação dos meios e métodos para a prática de atos terroristas.
Lembrando que, em 2016, teremos olimpíadas no Rio de Janeiro, uma cidade dominada pelo narcotráfico, onde se conseguir um fuzil é tão fácil como conseguir uma mariola. E olimpíadas são bem maiores que copa do mundo. Estamos falando de concentração em uma única cidade de um público migrante 15 vezes maior e de mais de uma centena de países e não apenas os 32 da copa.
Cabe-nos acompanhar a tramitação do projeto pra assegurar que não passaremos mais vergonha internacional com nosso país não dispondo de uma lei específica que trata do tema. Logo o Brasil que é conhecido por ter lei pra tudo; embora nada funcione.

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