Em brilhante decisão unânime, o STF reafirmou nesta quarta-feira que é livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República.
Prá demonstrar toda sua autoridade, os ministros ressaltaram que não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso durante os eventos. Ah...Agora sim...Isso significa que a lei pune com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa, a prática de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” só vale se for feita individualmente. Basta juntar mais uma meia dúzia e fica absolutamente legal. Se for por escrito, isso equivalerá a um abaixo-assinado prá ser liberado.
Algumas pérolas de çuas inçelenças:
"Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate da própria criminalização. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que o faça de forma pacífica", disse o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre as palavras, as ideias e os modos de manifestação. A livre circulação de ideias é um signo inerente às nações democráticas, que convivem com a diversidade e os pensamentos antagônicos", afirmou Celso de Mello.
Luiz Fux ressaltou que "não poderia haver consumo de substância ilícita nesse tipo de manifestação. E que a participação de crianças e adolescentes estaria proibida".
O glorioso Gilmar Mendes alertou "para o perigo de se liberar qualquer tipo de manifestação". Ele levantou a hipótese de se organizar um evento em defesa da descriminalização do aborto, o que seria um desrespeito aos direitos humanos. O ministro deixou claro que a decisão do STF era específica sobre movimentos em prol das drogas. "O motivo da provocação é discutir o exercício da liberdade de reunião em torno de outras propostas de não criminalização. Que isso não se estenda", disse Gilmar.
Quero o direito de fazer uma marcha convocando para o assassinato em massa de corruptos e corruptores através de qualquer meio disponível, de preferência de forma bem sofrida.
Prá demonstrar toda sua autoridade, os ministros ressaltaram que não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso durante os eventos. Ah...Agora sim...Isso significa que a lei pune com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa, a prática de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” só vale se for feita individualmente. Basta juntar mais uma meia dúzia e fica absolutamente legal. Se for por escrito, isso equivalerá a um abaixo-assinado prá ser liberado.
Algumas pérolas de çuas inçelenças:
"Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate da própria criminalização. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que o faça de forma pacífica", disse o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre as palavras, as ideias e os modos de manifestação. A livre circulação de ideias é um signo inerente às nações democráticas, que convivem com a diversidade e os pensamentos antagônicos", afirmou Celso de Mello.
Luiz Fux ressaltou que "não poderia haver consumo de substância ilícita nesse tipo de manifestação. E que a participação de crianças e adolescentes estaria proibida".
O glorioso Gilmar Mendes alertou "para o perigo de se liberar qualquer tipo de manifestação". Ele levantou a hipótese de se organizar um evento em defesa da descriminalização do aborto, o que seria um desrespeito aos direitos humanos. O ministro deixou claro que a decisão do STF era específica sobre movimentos em prol das drogas. "O motivo da provocação é discutir o exercício da liberdade de reunião em torno de outras propostas de não criminalização. Que isso não se estenda", disse Gilmar.
Quero o direito de fazer uma marcha convocando para o assassinato em massa de corruptos e corruptores através de qualquer meio disponível, de preferência de forma bem sofrida.
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