
Prá demonstrar toda sua autoridade, os ministros ressaltaram que não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso durante os eventos. Ah...Agora sim...Isso significa que a lei pune com detenção de um a três anos, mais pagamento de multa, a prática de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” só vale se for feita individualmente. Basta juntar mais uma meia dúzia e fica absolutamente legal. Se for por escrito, isso equivalerá a um abaixo-assinado prá ser liberado.
Algumas pérolas de çuas inçelenças:
"Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate da própria criminalização. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que o faça de forma pacífica", disse o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre as palavras, as ideias e os modos de manifestação. A livre circulação de ideias é um signo inerente às nações democráticas, que convivem com a diversidade e os pensamentos antagônicos", afirmou Celso de Mello.
Luiz Fux ressaltou que "não poderia haver consumo de substância ilícita nesse tipo de manifestação. E que a participação de crianças e adolescentes estaria proibida".
O glorioso Gilmar Mendes alertou "para o perigo de se liberar qualquer tipo de manifestação". Ele levantou a hipótese de se organizar um evento em defesa da descriminalização do aborto, o que seria um desrespeito aos direitos humanos. O ministro deixou claro que a decisão do STF era específica sobre movimentos em prol das drogas. "O motivo da provocação é discutir o exercício da liberdade de reunião em torno de outras propostas de não criminalização. Que isso não se estenda", disse Gilmar.
Quero o direito de fazer uma marcha convocando para o assassinato em massa de corruptos e corruptores através de qualquer meio disponível, de preferência de forma bem sofrida.
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