
Criado para a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático; ao Ministério Público cabe também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
Tendo assegurada autonomia na estrutura do Estado: não podendo ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição; com seus membros (procuradores e promotores) tendo liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei; as chamadas autonomia institucional e independência funcional asseguradas pela Constituição, o Ministério Público representa hoje uma das poucas trincheiras de pelo menos 44 milhões de eleitores que acreditam que seus atuais governantes não são seus verdadeiros e legítimos representantes e que o "ajuntamento partidário " que aí está , fica muito aquém de uma real coalizão de forças com competência e isenção para dirigir a nação.
Fica nossa solidariedade e nossa esperança nesse valorosos Servidores Públicos.
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