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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Dia do Ministério Público


Em épocas de declarações públicas estapafúrdias de autoridades dos mais diversos escalões nos três poderes da República; quando se arvoram de capacidades infinitas de exercerem seus cargos ou mandatos; quando se proclamam semi-deuses em suas áreas de responsabilidade; quando se manifestam como nuncaantisnaistóriadeçepaiz; quando ameaçam e ofendem os poucos que ousam se manifestar contra; quando se arvoram a seguir aviltando leis e ordem social; quando opositores se encastelam em seus redutos de asilo e se fecham em copas; quando se olha para os lados e não se vê levantar nenhuma voz forte que se faça ouvir em nome dos anseios daqueles que não se curvam diante das aberrações, surge uma das últimas esperanças constitucionais:

O Ministério Público.

Criado para a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático; ao Ministério Público cabe também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

Tendo assegurada autonomia na estrutura do Estado: não podendo ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição; com seus membros (procuradores e promotores) tendo liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei; as chamadas autonomia institucional e independência funcional asseguradas pela Constituição, o Ministério Público representa hoje uma das poucas trincheiras de pelo menos 44 milhões de eleitores que acreditam que seus atuais governantes não são seus verdadeiros e legítimos representantes e que o "ajuntamento partidário " que aí está , fica muito aquém de uma real coalizão de forças com competência e isenção para dirigir a nação.

Fica nossa solidariedade e nossa esperança nesse valorosos Servidores Públicos.

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