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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Lei das Estatais: Não é Muito; Mas é Um Grande Avanço


O marido da Marcela sancionou ontem o PLS 555/2015, a chamada Lei de Responsabilidade das Estatais. Não é perfeita, mas melhorou muito  condição de limitar a influência de políticos na governância das empresas.
O projeto define vários critérios relativos à nomeação de dirigentes, transparência nas contas, determina um prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
Por conta dessa lei, o governo determinou que as nomeações no governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, dando início à era da nomeação de pessoas "com alta qualificação técnica". Repito: pode não ser 100%, mas é um grande passo.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, as empresas deverão elaborar uma série de relatórios (de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc( e disponibilizá-los à consulta pública.
Agora, aquelas conhecidas e danosas indicações dos partidos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado, para os chamados cargos de segundo e terceiro escalões no governo, terão um pouco mais de deiculdades para serem atendidas e diminui-se sensivelmente a definição da "porteira fechada", quando o comando de um ministério também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a ela.
Agora, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com as empresas, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa em um prazo de três anos, antes da nomeação para o conselho, nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
O PLS também proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.
Essas regras também valem para quem for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. 
Outras restrições são: um candidato político nas últimas eleições também deverá cumprir carência de três anos antes de poder assumir vaga na diretoria de empresas estatais; Servidores não-concursados com cargos comissionados da administração pública também não poderão fazer parte do conselho de administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do conselho de administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de integrar o conselho.
Por enquanto, pessoas sindicalizadas podem fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.
Anualmente, as estatais deverão divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. 
A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente do conselho de administração, sem histórico de vínculos com a estatal.

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