Celso de Mello vai decidir sobre os questionamentos do senado em relação ao trabalho da PF no apartamento funcional da Barbie do Paraguai (anulação das evidências apreendidas e depois punição ao juiz de primeira instância).
Pra isso, fez quatro perguntas ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que ordenou a busca e apreensão:
1. Se as buscas feitas na
quinta-feira se baseavam no fato de Paulo Bernardo ter declarado aquele
endereço “como uma de suas residências”;
2. Se as buscas se
restringiam a Paulo Bernardo, seus “bens, equipamentos eletrônicos,
valores, documentos e demais elementos probatórios";
3. Se houve ordem para devolução de objetos e documentos “eventualmente” apreendidos da senadora Gleisi Hoffmann;
4.
Se o juiz ordenou apreensão de “bens, documentos, valores, equipamentos
e quaisquer outros elementos evidenciadores de prática delituosa
relativos a Gleisi Hoffmann".
Com já se sabe que dr Paulo já fez constar em sua decisão que a antipática não era investigada e, portanto, não estava sujeita a nada relativa à ordem de busca e apreensão; sendo, é claro, que tudo o que fosse de propriedade ou posse dela deveria ser excluído, sem nem sequer fosse feita qualquer auto de constatação dos bens, objetos e documentos que fosse encontrado dela; acabou-se tudo (assim mesmo, com cacócago). Vai valer o que está escrito, igual nas pules do jogo do bicho...
Com já se sabe que dr Paulo já fez constar em sua decisão que a antipática não era investigada e, portanto, não estava sujeita a nada relativa à ordem de busca e apreensão; sendo, é claro, que tudo o que fosse de propriedade ou posse dela deveria ser excluído, sem nem sequer fosse feita qualquer auto de constatação dos bens, objetos e documentos que fosse encontrado dela; acabou-se tudo (assim mesmo, com cacócago). Vai valer o que está escrito, igual nas pules do jogo do bicho...
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