A governANTA vetou, na lei de repatriação de recursos mantidos no exterior; o artigo que destinava parte do dinheiro lavado para socorrer Estados e municípios, boa parte deles em sérias dificuldades financeiras. O argumento foi de que o governo precisa prever uma grana para criar um fundo constitucional para compensá os estados e municípios por perdas de receita com ICMS, na reforma que vem por aí.
A data para a conversão de moedas é 31/12/2014. Nada de dar a farra de aproveitar a alta do câmbio.
O que dói mais é saber que, desse jeito, a taxa de lavagem cobrada cairá, na prática, de 30% para cerca de 20% ; bem abaixo da alíquota máxima do Imposto de Renda de contribuintes honestos, atualmente de 27,5%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário