As cenas de arrastão pelas ruas e praias da zona sul do Rio de Janeiro no último fim de semana foram assustadoras, mesmo para os padrões de Banânia.
Lare-lare à parte, tudo aconteceu por consequência de uma pedido da defensora pública Eufrásia Souza das Virgens (olha o nome da criatura), que requereu Habeas Corpus preventivo para impedir que as forças policiais abordassem os ônibus e outros transportes oriundos da zona norte da cidade em direção às praias, no que foi atendida pelo juiz Pedro Henrique Alves, da 1a Vara da Infância.
A alegação é que "não se pode imputar aos menores nada que não seja contravenção em flagrante delito".
Só quem já acompanhou um transporte desse ao lado ou assistiu o desembarque de um deles no seu destino, sabe o quão assustadoras são as cenas. Músicas obscenas, palavras de ordem agressiva, visuais de assustar até zumbis; são o padrão para o caso.
Longe, mas muito longe mesmo, de ser preconceito, ANTES QUE VENHA ME ACUSAR DISSO, há que se considerar alguns fatos.
O que pode querer uma pessoa, menor ou maior, que sai de sua casa, sem um PUTO no bolso, tendo que passar o dia inteiro fora, comer, beber (ao menos água, neste calorão), além do óbvio ir-e-vir pagando o buzão.
Resultado foi o que se viu. Péssimo, para a cidade que vai receber milhões de pessoas nas Olimpíadas, ano que vem.
Um cidadão, abstêmio, mal trajado, barba por fazer, com olheiras, cabelo assanhado e que vem de um evento social, é parado pela blitz da lei seca durante a madrugada; poderia alegar a mesma discriminação dos agentes da lei?
Tudo isso leva a crer que ele faz parte do grupo de pessoas que costumam ser flagradas alcoolizadas ao volante. Logo, mesmo sem ter cometido crime algum, será obrigado a fazer o teste do bafômetro, apresentar documentos e perder um tempo precioso para comprovar que é inocente.
Mas nunca se ouviu falar de sociólogos, antropólogos, defensores públicos ou qualquer outro esquerdista ideólogo tenha reclamado do preconceito com que as autoridades escolhem os motoristas suspeitos de embriaguez durante as numerosas blitzes das cidades.
Por que se faz a blitz de repressão da Lei Seca? Porque se pressupõe que as penas duras impostas aos criminosos, levará, com o tempo, a uma menor necessidade de incomodar a população.
É lógico que, no mesmo buzão, virão cidadãos de bem que vão apenas curtir seu domingo nas praias e que também são incomodados e ameaçados pelas gangs que estou tratando aqui. Quero crer que estes não se sentirão menos confortáveis com revistas nos ônibus, assim como os motoristas e cobradores, do mesmo jeito que motoristas sóbrios parados na blitz da Lei Seca.
Também garanto que os bandidos que aqui destaco são minoria nos ônibus e o raciocínio vale para os defensores de malfeitores.
Convém registrar ainda que os dimenó só o são na idade. Na maioria dos casos são fortes e bem supridos, muitas vezes bem malhados, representantes das miscigenação brasileira.
Fica ainda o registro de que, na abordagem de suspeitos, a puliça está atrás de infratores (maiores e menores) contra o artigo 176 do Código Penal, referente a usar transporte público sem pagar ou ao artigo 28 da lei de drogas (11.343/2006), já que via de regra levam seu cigarro de maconha.
Isto autoriza a PM a apreender todos esses menores e a levá-los à delegacia para instauração de procedimento que depois resulta em processo na Infância. Eles não só podem como devem ser conduzidos à DP, de onde só deverão ser liberados com a presença dos pais, após o registro do R.O.
Abusos de autoridade têm de ser coibidos, claro; mas ao incentivar a impunidade de um lado e reclamar de medidas preventivas do outro, cria-se a perfeita situação para o caos que se viu domingo e que tende a piorar, pois do lado vitimado, já se adota medidas de defesa, nem sempre adequadas o que pode levar à piora da situação.
Essa é a história do Brasil nas últimas décadas. Um país dirigido cultural, moral e politicamente por uma esquerda embriagada de ideias torpes, por cujos efeitos incômodos, de uma forma ou de outra, somos obrigados a pagar.
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