Pra começar, minha total solidariedade ao cumpanhêru Ricardo Pessoa, presidente da UTC. Em detrimento de quaisquer falcatruas ou chunchos cometidos, ninguém merece vestir um blazer 3 números menor. A gloriosa Polícia Federal deveria ter um Personal Stilist para cuidar de seus prisioneiros ou conceder-lhes 15 minutos para escolher a roupa da prisão. O çimpático Rick não merece aparecer dia após dia em todos os jornais como uma rolha de champagne mal arrancada da garrafa. #FicaDica
Agora vamos ao ataque....
Uma das manchetes nos principais jornais, portais e blogs foi a argumentação da defesa da UTC sobre o papel da empresa no "Clube dos Empreiteiros" que domina a Petrobras no período dos governos do PT.
Em essência, a empreiteira se baseia no fato de que quem montou o esquema de desvio de dinheiro na petroleira foi a própria petroleira. Segundo o advogado da empresa, a Petrobras "tenta fugir de suas responsabilidades dizendo-se vítima de ações isoladas e independentes de seus diretores, que atuariam no interesse de seus padrinhos políticos puxando cada um, a brasa para sua sardinha".
Acontece que as decisões no prédio de blocos intercalados são colegiadas e as grandes obras envolvem até o conselho de administração. Além disso, pelas regras em vigor, a Petrobras, sozinha, organizava as licitações, convidava as concorrentes e sugeria o preço final.
Desta forma, se cartel houve, seu principal operador seria a Petrobras, sendo o tal clube apenas um instrumento de sua operacionalização de bandalheiras.
Isto posto, a UTC se sente prejudicada por ter sido excluída de novas licitações da Petrobras.
Ademas, a latumia da UTC acrescenta aos documentos protocolados na justiça federal, que a decisão foi baseada numa delação premiada de sua concorrente Toyo Setal e, portanto, não se pode levar em conta a isenção do delator.
Exceto pela parte final da argumentação (a que se refere à qualidade da delação, que reputo inatingíveis, pela condução do Dr. Sérgio Moro), o dotô adEvogado da UTC está coberto de razão (ops... isso não os exclui de suas culpas e penas...).
Quem comandava o clube de ladrões era o contratante dos ladrões, logo TODOS os envolvidos nas licitações, incluindo aqui secretárias-digitadoras, copeiros das salas de reunião e PRINCIPALMENTE membros do Conselho de Administração, diretores, gerentes executivos, gerentes de contrato, gestores de obra, TODOS que conheciam o processo, têm que ser responsabilizados e punidos, no mínimo, por prevaricação, com a grana que se puder recuperar devolvida aos cofres da empresa.
É o veredito silvícola.
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