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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A Carta de Gilmar Mendes a Suplicy


Um documento histórico desse não poderia de constar nos anais da Tribo. A carte do ministro Gilmar Mendes a Eduardo Suplicy tratando das vaquinhas para pagar as multas dos mensaleiros.
Se ficar ruim a leitura, clique AQUI

Brasilia, 12 de fevereiro de 2014.

Senhor Senador Eduardo Suplicy, 

A propósito dos esclarecimentos de Vossa Excelência, contidos no  ofício n.54/2014, cabe considerar que, como homens públicos brasileiros, ‘Lemos o dever de primar, amiúde e sistematicamente, pela Vida republicana e pelo Império da Lei e da Constituição do País em todas as circunstâncías. Esse dever tem ainda mais relevância na aplicação da lei penal. 
Certamente, não preciso lembrar ao eminente Senador que o inciso XLV do art. 5° da Constituição dispõe que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, de sorte que também a pena de multa e’ intransferível e restrita aos condenados. 
Assim, ao largo de questionar a própria legitimidade da arrecadação voluntária para o pagamento de pena de multa, não me parece impertinente perquirir a respeito das movimentações financeiras de condenados por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato e corrupção, como no caso em concreto, em proveito da transparência e da dignidade da lei penal e do Poder Judiciário. 
Desse modo, urge tornar públicos todos os dados relativos às doações que favoreceram próceres condenados pela Justiça Brasileira, para serem submetidos a escrutínio da Receita Federal e do Ministério Público. 
Ademais, não sou contrário à solidariedade a apenados. Ao contrário, tenho certeza de que Vossa Excelência liderará o ressarcimento ao erário das vultosas cifras desviadas esse, sim, deveria ser ímediatamente providenciado. 
Quem sabe o ex-tesoureíro Delúbio Soares, com a competência arrecadatória que demonstrou - R$ 600.000,00 em um único dia, verdadeiro e inédito prodigio, possa emprestar tal expertise à recuperaçäo de pelo menos parte dos RS 100 milhões subtraidos dos cofres públicos. 
Doravante, porém, sem subterfúgios que desvirtuem a fiscalização, como esse de usar sites hospedados no exterior para angariar doações moralmente espúrias, porque destinadas a contornar efeitos de decisäo judicial. 
Repito: a falta de transparêncía na arreadaçâo desses valores torna ainda mais questíonável procedimento que, medíando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença do processo criminal, com última análíse sabota e rìdícularíza o cumprimento da pena - que a Constituição estabelece como individual e íntransferível - pelo próprio apenado, fazendo aumentar a sensação de ímpunidade que tanto prejudica a paz social no País. 
Qualqucr movimento em defesa da lisura eleitoral há de incluir, como primeiro item a scr atendido, o respeito integral as decisões da Justiça. Sem tergiversações, incondicionalmente. È o que nos distingue como democracia avançada e  nos distancia da barbárie. 

Atenciosamente,

Gilmar Mendes

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