Tá certo que tudo isso estava nos famosos Cadernos de Encargos da FIFA desde sempre, mas ter que aceitar, sem discutir ao menos, é cróeu. E aqui eu volto a pergunta: precisava fazer a poha da copa do mundo no Brasil?
No pacote, consta que a FIFA e suas empresas parceiras estão desobrigadas do pagamento de impostos, taxas, tributos e um monte de outras coisas nos seus aplicativos para a Copa das Confederações deste ano e a Copa do Mundo em 2014. O mesmo não pode ser dito sobre os brasileiros que prestarem serviço para elas. O Sortudo que for contratado pela FIFA ou suas parceiras, além de recolherem parte nos impostos e contribuições, ainda serão obrigados a complementar a parte que caberia à outra parte, o contratante FIFA.
Pela regra brasileira, o trabalhador autônomo paga 11% sobre a remuneração ao INSS e o empregador recolhe outros 20%. No caso FIFA, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.
Uma instrução normativa, estabelecida pela Secretaria da Receita Federal em 28 de dezembro do ano passado, dispensa a FIFA e suas parceiras de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social (GFIP). Na verdade, ficam desobrigadas de pagar a taxa para o INSS e, na eventual contratação de profissionais com carteira assinada, recolher o FGTS.
A mesma instrução também deixa clara a obrigação do profissional autônomo contratado para trabalhar na organização ou realização dos torneios de pagar os tributos cabidos normalmente quando diz que "O disposto (...) não desobriga o contribuinte individual do recolhimento de sua própria contribuição previdenciária". Caso não seja registrado como autônomo na Prefeitura de sua cidade, o trabalhador ainda paga mais cerca de 5% sobre seu salário de ISS.
Pelos ditames legais, todos os recolhimentos ao INSS entram na conta do valor que o trabalhador irá receber quando se aposentar. Assim, é do interesse do profissional estar em dia com o tributo e recolhê-lo pelo vaor o mais próximo possível do teto. No caso que trato, o valor registrado será inferior, já que não contará com a contrapartida da empresa.
Caso queira que a conta da contribuição ao INSS seja feita em cima do valor correto do salário no período que vigorar o contrato, o trabalhador autônomo tem a opção de pagar ele mesmo a diferença. Além dos 20%, o profissional pode ainda pagar mais 11% para totalizar a contribuição correta, que seria de 31% (11% do trabalhador e 20% da empresa) se não houvesse a isenção.
De acordo com a Receita Federal, caso alguém seja contratado pela Fifa ou parceiros com carteira assinada, a regra é mesma. Com a diferença que os empregadores deverão descontar do salário a parte que cabe aos funcionários de imposto de renda (o desconto depende do salário), INSS, FGTS e outras contribuições e repassar ao governo. Os cerca de 34% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à Fifa e às empresas não serão cobrados.
Os estrangeiros não residentes no Brasil contratados para trabalhar na realização dos mundiais também estão livres de qualquer imposto sobre seus salários, incluindo os árbitros das partidas, comissões técnicas e jogadores, sem qualquer necessidade de visto específico da imigração para trabalhar no Brasil.
Tudo isso pelo "prazer" de realizar uma copa do mundo na vã esperança de ser equiça-campião.
A tragédia emocional de 1950 vai ser complementada por um enorme prejuizo financeiro, moral e previdenciário. Oremos.
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