Read In Your Own Language

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Vão Soltar o Cachoeira. Ô Brasil Danado...


Coisas desse Brasil brasileiro. Para um juiz federal de segunda instância, é mais importante garantir os "direitos constitucionais" de um notório crápula, procurando pequenas falhas num gigantesco processo de investigação para lhe assegurar "inviolabilidade" e mandar arquivar todo o trabalho de anos, do que acatar a seriedade dos policiais e agentes da lei que o procederam. 
Num despacho no julgamento de um pedido de habeas corpus do mega-meliante Carlinhos Cachoeira, o relator do TRF da 1ª Região, desembargador FernandoTourinho Neto (o simpático senhor que abre este post); votou pela anulação das interceptações telefônicas colhidas pela Polícia Federal que resultaram na Operação Monte Carlo. No entender de Tourinho, Cachoeira deverá ser solto em funçao disso.
Houve um pedido de vistas de outro desembargador que interrompeu o julgamento e não há prazo para que a análise seja retomada. Especula-se que ele apresente seu voto já na próxima terça-feira.
Como as turmas do TRF são compostas por três magistrados, basta mais um voto para que as escutas decorrentes da investigação e devidamente autorizadas por um juiz, sejam anuladas por maioria, jogando por terra as investigações que desmontaram um inimaginável esquema criminoso com Cachoeira à frente e do qual faziam parte políticos, empresários, magistrados e até a dona da pensão da esquina.
Na visão soberana e inatacável de Tourinho Neto, grampos telefônicos só podem ser usados em investigações de forma excepcional, o que não teria acontecido na operação pois o desembargador entende que, uma vez que as interceptações foram autorizadas com base apenas em denúncia anônima, sua fundamentação é insuficiente e portanto houve precipitação do juiz da primeira instância em concedê-las.
"Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime", disse Tourinho Neto. Para ele, precisa-se de mais indícios de crime para que os grampos sejam requisitados, além de uma simples denúncia anônima. Eu sugeriria aos agentes da lei (PF, MP´s, Procuradores, etc) baterem nas portas de seus investigados e perguntarem se querem confessar alguma coisa. Senão, que vão prá casa dormir ou arranjem uma lavagem de roupa.
Lembramos que esse mesmo argumento eivado de suspeitas, no minimo, já levou o STJ a anular provas de outras operações da Polícia Federal.
Bom... Além do voto do autor do pedido de vista, desembargador Cândido Ribeiro, faltará ainda o voto do juiz federal convocado Marcos Augusto Souza.
Aí veremos se o som será de samba ou marcha fúnebre, aqui entendido pelo anseio do povo de ver trancafiados todos os envolvidos nessa esculhambação que se nos mostrou uma quimera de multi-tentáculos.
A ver...

Nenhum comentário: